Leiam e entendam tudo o que está acontecendo com a nossa TELEXFREE
Seguem algumas considerações a cerca da decisão judicial proferida hoje no TJ/AC.
Inicialmente,
por mais que haja um ansiedade por parte de todos os divulgadores para o
retorno das atividades normais, é sempre bom lembrar que,
inexoravelmente, existe a necessidade de aguardar o rito processual
legal.
Então é preciso compreender que existem os prazos legais
para recursos e julgamentos e ações protelatórias que serão adotadas
pelo Judiciário, que não levarão em consideração as necessidades
individuais de cada divulgador.
Dito isso, vamos então explicar as consequências da decisão de hoje:
Como
já foi divulgado, a Telexfree entrou com um AGRAVO REGIMENTAL e o TJ/AC
decidiu manter a decisão liminar de suspensão dos negócios.
Mas o que é AGRAVO REGIMENTAL?
É o recurso contra a decisão singular do relator de indeferimento de recurso.
Todos
lembram que a liminar foi expedida pela Juíza de 1a instância e depois
foi apreciada pelo desembargador relator, mantendo a decisão da juíza.
Pois bem, o agravo regimental ou agravo interno é um recurso judicial
existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas
próprias decisões. São partes em um agravo o agravante (Telexfree),
parte que, não conformou-se com a decisão do juiz, requer sua reforma; e
o agravado (MP/AC), parte contrária ao agravante.
A necessidade
de acelerar a prestação jurisdicional transfere cada vez mais as
decisões que deveriam ser tomadas por um colegiado (câmaras, turmas)
para uma decisão monocrática, geralmente do relator. Tal decisão,
contudo, é atacável por meio de agravo regimental, que garantirá o exame
da questão ao colegiado.
Então o que a Telexfree pretendia era que o relator se retratasse ou levasse para o colegiado.
É bom frisar que nessa fase ainda não houve previsão de contraditório, ou seja, de resposta da Telexfree.
Como o AGRAVO REGIMENTAL não foi favorável, a Telexfree irá aguardar o resultado do AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mas o que consiste o AGRAVO DE INSTRUMENTO?
Agravo de instrumento é o recurso interponível, em regra, contra decisões interlocutórias.
Só
caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível
de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, ...".
Nesses
casos, será cabível agravo de instrumento, que é interposto diretamente
no tribunal, com um instrumento (CPC, art. 524 e 525), ou seja,
instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira
instância, para que os desembargadores possam compreender a controvérsia
submetida ao seu crivo.
Então pessoal, é nesse momento que realmente os documentos anexados no processo serão apreciados e haverá a defesa da empresa.
PRAZO PARA O AGRAVO DE INSTRUMENTO
Art.
526, CPC - O agravante (Telexfree), no prazo de 3 (três) dias,
requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo
de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a
relação dos documentos que instruíram o recurso.
Após a formação
do agravo, caberá ao relator, no prazo máximo de 30 dias, pedir dia para
julgamento, conforme a previsão do artigo 528 do CPC.
CONSEQUÊNCIAS:
O relator, ao receber o recurso de agravo de instrumento, de acordo com o art. 527, III, do CPC:
Poderá
atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em
antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal
(desde que preenchidos os requisitos dispostos no art. 273 do CPC),
comunicando ao juiz sua decisão.
Dessa forma pessoal, como foi dito, esse é o rito processual que será seguido no TJ/AC.
Só
após o julgamento do AGRAVO DE INSTRUMENTO, é que a empresa poderá
recorrer ao STJ, caso o agravo seja desfavorável. Portanto, é uma
inverdade a matéria que fala que a empresa já perdeu no STJ.
No
mais, em relação a questão de possibilidade de falência da empresa, é
importante que todos compreendam que isso é totalmente descabido, pelo
sinples fato de que a Telexfree não vem tendo receitas muito menos
despesas, porque ela se encontra CONGELADA. Então para a empresa, no
quesito financeiro, tanto faz retornar hj ou daqui há 6 meses. No
entanto, o prejuízo será de imagem e de mercado, pois poderá perder
clientes para outros negócios. Mas lembro que no momento atual, TODAS AS
EMPRESAS DE MMN estão sendo afetadas por esse caso, de formas que não
existe confiabilidade nem liquidez no mercado para esse tipo de migração
de clientes.
Por fim, ressalto que na hipótese da empresa perder
todos os recursos interpostos e não voltar a funciona ou ser extinta,
os recursos bloqueados atualmente são mais do que suficientes para
indenizar a todos que estão no prejuízo. Portanto, não existe qualquer
necessidade de algum divulgador entrar na justiça nesse momento para
reaver seus recursos, visto que isso só será possível após o termino da
demanda.
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