Nesta
segunda-feira (29), a 2ª Câmara Cível rejeitou os Embargos de Declaração
opostos pela empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) no Acórdão nº
212, no Agravo Regimental, votado no último dia 8 de julho.
A intenção dos
embargantes era modificar o Acórdão ao apontar a existência de omissão,
contradição e obscuridade, objetivando o prequestionamento de
dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.
O Colegiado, à
unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração e manteve a decisão por
entender que não há vício a ser corrigido, mas mero inconformismo com o
resultado do julgamento.
O relator foi o desembargador Samoel Evangelista.
Da redação ac24horas
Com informações do TJAC
Com informações do TJAC
Pessoal Não
Vou mais Publicar mais nada da FONTE: Ac24hoas. pois tudo eles
distorcem a matéria ok, pois ler notícias negativas só trás força
negativa, e aqui somos positivo e lutamos a cada dia a favor da
TelexFREE então amigos e divulgadores não acessem mais o portal.
Significado!
Os
Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios servem como um
instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao
magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida. Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
Através dos Embargos de Declaração, o magistrado poderá exercer o juízo de retratação, ou seja, sanar alguma falha existente em seu pronunciamento, a pedido de uma das partes.
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