Vem o Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora
de Justiça que abaixo assina, esclarecer a todos aqueles(as) que
investiram na empresa Telexfree que, em face de já ter sido ajuizada
ação civil pública, no Estado do Acre, com o especial propósito de obter
o ressarcimento de todos os valores investidos na referida empresa,
que, de acordo com as regras processuais, os(as)
Senhores(as) não precisam ajuizar ações individuais com a mesma
finalidade, pois poderão apenas, no local onde sofreram o prejuízo,
portanto, onde contrataram com a empresa e deixaram de perceber os
lucros prometidos, liquidar e executar a sentença a ser proferida ao
final da fase de conhecimento da indicada ação coletiva proposta pelo
Ministério Público do Estado do Acre, evitando, assim, que tenham de dar
início ao processo individual.
Para tanto, é
de fundamental importância que guardem todos os comprovantes dos
pagamentos feitos à empresa, o contrato firmado com a Telexfree e
comprovantes de investimentos feitos pela via eletrônica, sem os quais
não conseguirão provar os valores investidos.
Por derradeiro, é importante
esclarecer que, de mesmo modo que não precisam dar início a um processo
individual visando ao ressarcimento dos investimentos feitos, o que
representa, inclusive, economia de recursos financeiros, os(as)
Senhores(as) não precisam requerer a intervenção nas demandas coletivas
ajuizadas pelo Ministério Público, porque, tal como já vem se
manifestando o Ministério Público do Estado do Acre, em virtude das
regras processuais aplicáveis ao caso, essa intervenção apenas
tumultuará a resolução do conflito e retardará o fim esperado dos
processos, sendo que, a não intervenção dos (as) Senhores(as) não
resulta, é importante dizer, em qualquer prejuízo aos interesses de cada
um daqueles que investiram na empresa.
Rio Branco – Acre, 29 de julho de 2013.
Alessandra Garcia Marques
Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
da Comarca de Rio Branco – Acre
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