Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Acre.
Miguel
Dalivio Braga, OAB/SC nº 1.683-B,(29/09/1.936) com respeito e
acatamento vem perante Vossa Excelência, dizer e informar o seguinte:
Tornei-me
advogado Jubilado, após 40 anos de militância forense nos Tribunais de
minha Pátria. Do Rio Grande do Sul ao Grande Rio e ao Norte de Nosso
imenso Pais - haja vista, possuir ainda em tramitação, Ação contra o,
Banco do Brasil, na Comarca de Breves - Estado do Pará - Ilha do Marajó.
Só a titulo de ilustração à Nobre Magistrada, em minhas lides Forenses,
tenho acumulado de honorários a receber, que reputo, de muito difícil
liquidez a expressiva importância de R$ 2.000.000,00(Dois milhões de
Reais).
Entretanto, Doutora Thais, hoje, eu e minha família, os
que moram no Brasil e os que moram na América do Norte estamos
integrando o quadro de DIVULGADR INDEPENDETE da TELEXFREE, e TODOS sem
qualquer exceção, estão FELIZES e SATISFEITOS à PLENITUDE, com atividade
de Marketing Multi Nível desenvolvido por esta Empresa, que sem sombra
de qualquer duvida é, por tudo o que demonstrou até aqui, seu
comportamento é HONESTÍSSIMO, INTEGRO, e a ninguém, ludibriou,
extorquiu, defraudou ou enganou. Assim Nobre Excelência, data vênia, o
comportamento exercido pela TELEXFREE, até aqui, é tudo o que se pode
esperar de uma Empresa de Marketing Multi Nível, refiro-me a TELEXFREE.
Outrossim
Excelência,tenho longa experiência em Marketing de Rede e posso lhe
afirmar com segurança - que o Marketing Multi Nível gerido e implantado
pela Telexfree - NADA tem a ver com a tão falada e propalada Pirâmide Financeira.
De sorte que posso afirmar, do alto dos meus 77 setenta e sete anos,
está na hora de baixar a guarda e desfazer os equívocos, que estão sendo
assacados contra a TELEXFREE, que a despeito de proteger o consumidor
vem prejudicando mais de 1.000.000 (um milhão) de divulgadores autônomos
e independentes, que trabalham por 12,14 e 16 e até mais horas por dia.
Assim, o Universo dos Divulgadores independentes da TELEXFREE agradecem
penhoradamente o interesse em protegê-los; porem esperam, que à luz da
razão, as dignas autoridades, notadamente os denodados membros do
Ministério Publico, legítimos fiscais da lei,para que entendam o
gigantesco prejuízo que suas ações estão causando a esta enormíssima
legião de brasileiros, cujos prejuízos somam muitos milhões de reais, e
assim, na forma do preceituado no Art. 867 e seguintes do CPC, que trata
dos protestos, notificações e interpelações considerem-se notificados
do clamor que se levanta legitimo e altaneiro pelos divulgadores
prejudicados pela incongruente decisão judicial que lhes tolhe o
legitimo direito de continuar trabalhando, e o pior, de receber seus
legítimos valores produto de seus trabalhos. Insistem e persistem no
respeito ao texto constitucional de 1988, expresso em seu Art. 1º - o
qual elucida que: “... que a República Federativa do Brasil é formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, e
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I
– a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; no
Título VII – DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA - Art. 170, estabelece
que: “A ordem econômica , fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa ,tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios: I – soberania nacional; II – propriedade privada; VIII- a
busca do pleno emprego; IX tratamento favorecido para as empresas de
pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e que tenham suas
sedes e administração no País; Parágrafo Único: É assegurado a todos o
livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de
autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Art.
6º e 7º do Capítulo II trata DOS DIREITOS SOCIAIS; Enfim, e por
derradeiro, tomo a liberdade de transmitir a Vossas Excelências,
insígnes componentes do Poder Judiciário do Acre, os altos e legítimos
reclamos de toda a Comunidade de Divulgadores Independentes da Telexfree
tanto aos dignos representantes do Ministério Público – respeitáveis e
admiráveis Fiscais da Lei, bem como os seus PROCONS,e assim, propugnam
pela sua LIBERDADE para Continuar Trabalhando e via de conseqüência
recebendo os proventos que lhe são devidos; Pois observe-se a relevância
do assunto, entenda-se: cada Divulgador Independente da Telexfree ao
adquirir uma Franquia Ad Central, torna-se ou enquadra-se como um MEI –
Micro Empreendedor na forma da Lei Complementar 128/2008 criou a figura
do Microempreendedor Individual –MEI, com vigência a partir de
01.07.2009. Limite a partir de 01.01.2012.
Considera-se MEI o
empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha
auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00*
(sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional:
Sendo de
alta relevância para anáalise, acompanha manifestação da Sra.Roberta
Kuruzu, diretora-executiva da Associação Brasileira de Empresas de
Vendas Diretas (ABEVD).
‘Regulamentação é suficiente’
A
Telexfree, por exemplo, afirma vender pacotes de telefonia por internet
via MMN. Mas, para o Ministério Público do Acre (MP-AC) e para a
Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), a empresa na verdade
depende sobretudo dos pagamentos efetuados pelos novos divulgadores para
entrar no sistema.
“Antes de ser de marketing multinível, uma
empresa tem de ser de venda direta. E, para ser de venda direta, o ganho
tem de ser focado nos produtos comercializados”, diz a
diretora-executiva da Associação Brasileira de Empresas de Vendas
Diretas (ABEVD), Roberta Kuruzu
Depois da decisão que suspendeu
os pagamentos e a entrada de novos divulgadores na Telexfree, as
consultas à ABEVD sobre outras empresas semelhantes aumentaram. A
Telexfree não é filiada à associação.
“Temos acompanhado inúmeras
consultas que a gente recebe de consumidores que estão sendo
prospectados [ para entrar nas redes ]“, diz Roberta.
A lei
normalmente utilizada pela Justiça para criminalizar as pirâmides
financeiras é de 1951. Não há uma legislação federal específica sobre
marketing multinível. Segundo Oliva, diretor do DPDC, não há expectativa
de criação de novas regras para o setor.
“De nossa parte não
temos trabalhado em nenhuma medida regulatória. Acho que esses conceitos
[marketing multinível ] são bem definidos, bem distintos [ da pirâmide
]”, diz.
Para Roberta, da ABEVD, as regras atuais são suficientes.
“Temos
o nosso código de ética que regulamenta as relações das empresas com os
revendedores e dos revendedores com os consumidores”, afirma a
diretora-executiva. “[ Marketing multinível ] é venda de produtos ou
serviços por meio de profissionais autônomos, e não a simples prospecção
de pessoas que pagam a taxa de adesão com valores exorbitantes.”
Derradeiramente,
espera o signatário, seja esta peça oponente/informativa recebida e
analisada, para que diante do contexto, venha receber o crédito
necessário para embasar sábia decisão quanto a liberação da atividade,
tendo em vista o respeito a Carta Federal de 88, que estabelece que a
ordem econômica é baseada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa que tem por fim assegurar a todos existência digna conforme
ditames da justiça social. Mormente porque a CF estabelece: no § único
do Art. 170, que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer
atividade econômica.
Termos que Espera lhe seja dada a merecida atenção.
Respeitosamente,
Miguel Dalivio Braga – Advogado.
OAB/SC N° 1.683-B
APROVADÍSSIMO
, FALOU TUDO , E AGORA SRA. JUÍZA O QUE VOCÊ VAI FAZER. COMPARTILHEM AO
MAIOR NÚMEROS DE PESSOAS PRA CAIR NAS MÃOS DO NOSSO DIRETOR
sexta-feira, 19 de julho de 2013
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ATENÇÃO... RESPOSTA DO ADVOGADO À JUIZA - COMPARTILHEM!!!
Unknown 19:08
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