Mais uma tentativa de defesa foi negada pela justiça acreana, no caso
TelexFREE. Desta vez, trata-se do pedido de produção antecipada de prova
pericial (perícia contábil financeira).
A empresa, sob o argumento de que a liminar significou, na prática, a
completa paralização de suas atividades em todo país, apresentou um
parecer técnico emitido pelo renomado professor Otto Glasner afirmando a
sustentabilidade do negócio, independente da necessidade de novos
divulgadores.
Alicerçada no referido parecer, a empresa buscou comprovar tecnicamente,
através de prova pericial, que não realizam a conduta denominada
"pirâmide financeira", mas sim marketing de rede, mas, novamente, o
recurso foi negado pelo TJAC que alegou não haver prejuízos para que as
provas sejam apresentadas posteriormente.
No parecer, o relator alegou que existindo fundado receio de que venha a
tornar-se impossível, ou muito difícil, a verificação de certos fatos
na pendência da ação, seria admissível a realização antecipada de prova
pericial. Assim, deixando o autor de demonstrar o periculum in mora
capaz de tornar impossível ou muito difícil a verificação da prova,
manteve a sentença de improcedência, sendo o apelo desprovido por
unamidade.
0 comentários:
Postar um comentário