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quarta-feira, 17 de julho de 2013

TJAC nega pedido de produção antecipada de prova pericial demandado pela TelexFREE

Mais uma tentativa de defesa foi negada pela justiça acreana, no caso TelexFREE. Desta vez, trata-se do pedido de produção antecipada de prova pericial (perícia contábil financeira).
A empresa, sob o argumento de que a liminar significou, na prática, a completa paralização de suas atividades em todo país, apresentou um parecer técnico emitido pelo renomado professor Otto Glasner afirmando a sustentabilidade do negócio, independente da necessidade de novos divulgadores.
Alicerçada no referido parecer, a empresa buscou comprovar tecnicamente, através de prova pericial, que não realizam a conduta denominada "pirâmide financeira", mas sim marketing de rede, mas, novamente, o recurso foi negado pelo TJAC que alegou não haver prejuízos para que as provas sejam apresentadas posteriormente.
No parecer, o relator alegou que existindo fundado receio de que venha a tornar-se impossível, ou muito difícil, a verificação de certos fatos na pendência da ação, seria admissível a realização antecipada de prova pericial. Assim, deixando o autor de demonstrar o periculum in mora capaz de tornar impossível ou muito difícil a verificação da prova, manteve a sentença de improcedência, sendo o apelo desprovido por unamidade.

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