A agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL) determinou a postergação do início dos
Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado
(CCEARs) da usina termelétrica Porto do Pecém II (UTE Pecém II) de 10 de
julho de 2013 até o início de operação comercial da subestação Pecém
II, em construção pela Chesf/TDG S.A. A data de término dos CCEARs da
UTE Pecém II será também postergada por período equivalente, não havendo
assim alteração do prazo total dos CCEARs.
A decisão da ANEEL isenta a UTE Pecém II de qualquer
obrigação de compra de energia até o início de vigência dos CCEARs,
reconhecendo que a usina não pode ser onerada por atrasos de instalações
de transmissão de terceiros.
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
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ANEEL isenta MPX de compra de energia
Unknown 18:59
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